ATENÇÃO: NÃO FAZEMOS EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS!

Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

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Como não ser vítimas de cobranças bancárias indevidas e buscar seus direitos ?

Nesse artigo abordamos diversas formas que as instituições bancárias tanto públicas como privadas podem praticar cobranças ilegais em seus contratos e em suas operações comerciais rotineiras. 

Explicamos primeiramente o que é configurado como Venda Casada e vimos o porquê essa é considerada uma prática ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seguida falamos sobre o seguro prestamista que configura como um dos itens mais comuns embutidos na aquisição de produtos ou serviços bancários. Por fim, abordamos outras seis práticas também muito comuns de cobranças abusivas praticadas pelas instituições bancárias.

Para que o consumidor possa se precaver e não cair nesses tipos de armadilhas, é fundamental primeiramente ler e estudar artigos como esse a fim de conhecer os seus direitos para que possam ser reivindicados.

Um segundo passo fundamental, é analisar detalhadamente todo tipo de contrato elaborado para aquisições de produtos ou serviços bancários antes de assinar e concordar com as cláusulas lá dispostas.

Se mesmo assim o cliente se sentir de alguma forma lesado, ele deve procurar o seu banco por meio dos canais de atendimentos próprios ou por meio do seu gerente e relatar todos os pontos que não estão de acordo com a legislação vigente.

Caso não exista nenhum tipo de acordo ou solução por parte da própria instituição, o cliente deve entrar em contato com o Banco Central do Brasil (BACEN) e abrir um protocolo de reclamação contra a empresa responsável.

Todo esse caminho pode ser facilitado por diversas empresas que existem no mercado e oferecem uma gama de soluções financeiras que auxiliam o cliente a buscar seus direitos de forma ágil por meio de procedimentos administrativos sem precisar recorrer aos meios judiciais que normalmente são muito mais burocráticos e morosos.

Se durante todas essas etapas ainda assim o consumidor não conseguiu resolver o seu problema, o último passo é recorrer a um advogado especialista em direito do consumidor ou direito bancário e acionar a justiça para que tenha o seu direito reconhecido. Em muitos casos as instituições além de serem obrigadas a resolverem o problema, ainda são condenadas ao pagamento de multas e indenizações por danos morais.

Fique atento e exija os seus direitos como consumidor Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP !

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Quem fiscaliza as instituições bancárias ?

Tanto os bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, assim como os bancos privados como Bradesco, Santander, Itaú, etc; operam de acordo com as normas editadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e a instituição responsável em cumprir as determinações e fiscalizações é o Banco Central do Brasil (BACEN).

Tal como a Anatel é um órgão regulador das empresas de telecomunicações, o Banco Central é o órgão regulador dos Bancos e Instituições Financeiras em geral, tendo a obrigação de fiscalizar, autorizar e penalizar.

A empresa estatal disponibiliza meios de atendimentos para que os consumidores possam reclamar e, também, denunciar empresas que não cumprem as regulamentações e/ou desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Outros tipos de cobranças indevidas Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

Segundo o advogado Rafael Rocha, sócio do escritório Rocha Advogados, além da Venda Casada que já tratamos nesse artigo, existem pelo menos mais seis tipos de cobranças indevidas que corriqueiramente são aplicadas pelas instituições bancárias. São elas:

  1. Cobrança em duplicidade Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

    Muitos clientes de bancos são alvos de cobrança indevida – cobrança daquela conta que você já pagou e lhe é cobrada novamente. Os clientes quitaram uma dívida e o banco está cobrando novamente a mesma.

    Os consumidores devem ficar atentos, principalmente com aquelas dívidas negociadas por telefone, em que lhe é enviado um número de código de barras para pagar em qualquer estabelecimento.

    Geralmente, esses boletos não têm a identificação da dívida, número de contrato e, em geral, as pessoas fazem o pagamento e perdem o comprovante; daí vem o banco cobrando em duplicidade.

    No Direito, existe uma máxima que diz que “Quem paga mal, paga duas vezes”. Então, cuidado! Não faça pagamentos às escuras.

    Ao pagar uma dívida dessas, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail explicando qual dívida é, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho.

    Ao pagar a fatura, faça uma cópia de segurança. O ideal é escanear em PDF e enviar para pelo menos dois e-mails de segurança. Todo cuidado é pouco.

    Cuidado com esses papéis impressos em bancos, a tinta desaparece rápido, por isso a necessidade de cópias de segurança; e isso o mais rápido possível.

    A cobrança indevida do banco pode ser também no débito em conta. Nesse caso em especial, as pessoas que têm empréstimo consignado passam por esses problemas.

    O débito, às vezes, ocorre no contracheque e na conta corrente. Por isso, é de suma importância conferir todo o extrato bancário mês a mês, para saber a origem de cada débito. Há pessoas que percebem que estão sendo lesadas depois de vários meses.

    Caso você tenha pago uma dívida indevidamente, você tem o direito de receber em dobro, também chamado de indébito. A exemplo, você pagou uma dívida R$ 300,00 e o valor correto seria R$100, então tem o direito de receber R$ 400,00 reais de volta, mais indenização por danos morais.

    Cobranças indevidas são a maior reclamação dos consumidores em relação aos bancos, por isso deve-se tomar muito cuidado ao contrair uma dívida e, principalmente, ao pagá-la.

  2. Cheque Especial Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

    Um abuso! Existem bancos que chegam a cobrar até 16.5% de juros ao mês dessa modalidade de empréstimo. Sabe aquele valor que se encontra na sua conta, chamado de limite? Eis o cheque especial, causador de enormes problemas.

    Há um número enorme de empresas de todos os portes, e também de pessoas físicas que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros; e que, por serem indevidas, podem procurar a justiça para reaver os valores pagos a mais, sendo inclusive indenizados por danos morais. A solução para isso chama-se ação revisional de cheque especial.

    As tarifas cobradas nas contas correntes são simplesmente abusivas e são excessivamente onerosas ao consumidor. Por exemplo, taxa de adiantamento, de cheque compensado, de abertura de crédito; tudo isso onera e ainda se sobrecarrega de juros que incidem sobre elas, tornando a dívida impagável. Uma verdadeira bola de neve.

    Os especialistas em economia alertam que o cheque especial é o dinheiro mais caro do mercado financeiro, e orienta as pessoas a usarem somente em situações de extrema urgência. Por isso, fique atento ao usar seu cheque especial.

    Caso você ou sua empresa passe por um problema como esse, está com dívidas bancárias impagáveis, procure um advogado e solucione a questão o mais rápido possível.

  3. Juros Abusivo Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

    Bancos vivem basicamente de juros, que são a maior parte de sua receita. Claro que não é errado cobrar juros, o que se questiona é a abusividade dessas cobranças. O cheque especial e o cartão de crédito são os campeões de juros, talvez porque são mais utilizados; é o que mais atrapalha a vida financeira do cidadão brasileiro.

    Qual é a necessidade de se cobrar 430% de juros ao ano? 100% já não é alto demais? E não seria suficiente? Algum banco paga ao menos 10% de juros para quem aplica dinheiro em suas contas? A poupança ao ano não chega a 8% de rendimento e o menor juro de cheque especial chega a 320%. Absurdo, criminoso, um atentado à economia!

    E no caso dos financiamentos, a pessoa compra um e paga dois, por exemplo, no caso dos veículos. É por isso que os bancos alcançam lucros exorbitantes de bilhões, apesar da crise.

    O STJ entende que juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, aqueles acima da taxa média de mercado, devendo o julgador analisar o caso concreto. O ideal é mesmo ajuizar ação contra o banco.

    Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51 § 1ºIII, diz que é abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade, a chamada dívida impagável. Os tribunais da atualidade têm concedido a revisão e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

  4. TAC e TEC Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

    Parece nome de personagem de desenho animado, mas são as famigeradas TAC – Taxa de Abertura de Crédito – e TEC – Taxa de Emissão de Carnê -, em geral, serviços cobrados pelas instituições financeiras quando se faz um contrato de financiamento.

    Há pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são ilegais e devem ser devolvidas aos clientes. Todos que fizeram contratos de financiamentos pagaram essas taxas e têm direito, agora, de ingressar na justiça e reclamar de volta esses valores, cobrados em dobro inclusive.

    Mesmo que você não tenha mais esse contrato e você já tenha pago tudo, e ainda não tenha passado mais de cinco anos, você pode pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça.

    Caso o banco não queira fornecer o contrato, fique tranquilo, a justiça tem meios de fazê-lo entregar, bastando para isso que você procure um advogado e ajuíze uma ação.

    Todos os contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 podem requerer o pagamento desses valores de volta, pois são ilegais e são valores razoáveis, que compensam ser cobrados na justiça, pois a devolução deve ser em dobro.

    Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, §º único, deixa claro que a restituição deverá ser em dobro:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Por isso, todas as pessoas que tem algum tipo de contrato de financiamento de qualquer bem móvel ou imóvel pode solicitar uma restituição desses valores.

  5. Cartão de Credito Não Solicitado Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

    Inicia um inferno na vida do cidadão que, estando tranquilo em seu lar, recebe uma correspondência do banco e se depara com um cartão de crédito que, muitas vezes mesmo sem desbloquear, já começa a cobrar taxas e, quando se percebe, lá está a bola de neve.

    O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

    Por ser uma prática abusiva, caso o cidadão receba um cartão de crédito não solicitado, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais que irá vencer. O CDC proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente.

    Não são raros aqueles casos em que, mesmo sem ter utilizado o cartão, o consumidor passa a receber cobranças referentes à anuidade e encargos, correndo, também nesse caso, o risco de ter seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito.

  6. Cobrança de Comissão de Permanência Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

    Sabe-se que taxa de comissão de permanência é um encargo criado pelos bancos do país sem amparo em legislação competente. Afinal, é a própria Carta Política de 1988, que assegura aos cidadãos brasileiros: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, artigo II).

    A comissão de permanência é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor.

    A comissão de permanência fere o direito do consumidor, pois normalmente é cobrada no mesmo contrato em que se estipulam juros de mora. O correto seria a extinção dessa taxa, pois além de ser uma cobrança de difícil justificativa frente a tantas outras taxas que permeiam um contrato, é impossível não cumular ela com outras taxas de juros.

    Que tipo ou espécie de consumo o consumidor realiza quando paga esta famigerada comissão de permanência? Nenhum!”

    Fonte:https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/368298626/12-abusos-que-os-bancos-cometem-contra-os-consumidores

Seguro prestamista é obrigatório ?

Apesar do seguro prestamista beneficiar mais a instituição bancária do que o cliente em si, a sua contratação deve ser opcional.

De acordo com a Resolução nº365, de 11 de outubro de 2018, não há a obrigatoriedade no contrato, ou seja, não pode ser obrigatória a contratação de seguro para concessão de um financiamento ou empréstimo, e isso vale para o consignado também mais comum entre funcionários públicos e pensionistas.

A lei diz que o seguro pode ser adquirido individualmente ou coletivamente, através do preenchimento de uma proposta. No caso dos planos coletivos, que podem ocorrer em empresas, um termo de adesão é assinado.

Contudo, essas propostas de adesão e contratação devem ser feitas em documentos próprios,  apartados do instrumento de contratação da obrigação, como diz o artigo 7º da resolução, deixando claro que: é o cliente quem solicita e contrata o seguro.

Em resumo, para se ter um Seguro Prestamista é preciso ter um empréstimo ou financiamento junto ao banco parceiro. O seguro tem o mesmo tempo de validade que a duração do empréstimo ou financiamento e quando é solicitada a indenização, a instituição bancária recebe esse valor em uma única parcela.

O valor do seguro geralmente fica em torno de 10% das parcelas do empréstimo ou financiamento. Ou seja, aquele valor que você paga mês a mês para quitar o empréstimo já vem com o percentual do seguro, diluído. 

Em hipótese alguma as instituições devem colocar a contratação do seguro como condição obrigatória para compra de qualquer tipo de produto seja ele empréstimo simples, empréstimo consignado (funcionários públicos e pensionistas), financiamento de veículos dentre outros.

Além de não haver obrigação, há a necessidade de estar bem explícito que a contratação é opcional. Na Resolução nº365, de 11 de outubro de 2018, mais especificamente no artigo 9, constam essas opções.

Benefícios do seguro prestamista para o cliente

Além de possuir coberturas em casos de morte, esse tipo de seguro também possui alguns benefícios com coberturas para serem usadas em vida como nos casos de invalidez permanente, desemprego involuntário (para pessoas que trabalham sob o regime CLT), e o benefício saúde, que oferece descontos em consultas, exames e na compra de remédios. 

Sabemos que imprevistos acontecem, porém se analisarmos do ponto de vista legal , as dívidas não deixam de existir em função desses acontecimentos. Sendo assim, o seguro prestamista poderá ser acionado nessas situações pontuais e caso atenda todas as exigências acordadas em contrato, será efetuado o pagamento da indenização diretamente à instituição bancária. 

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Seguro prestamista em contratos bancários Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

Usualmente encontramos a inclusão do seguro prestamista em contratos de empréstimos bancários sejam eles normais ou empréstimos consignados (os quais são muito comuns para funcionários públicos e/ou pensionistas), contratos de financiamento de bens móveis e imóveis, cheque especial, etc.

Existem 3 formas ilegais do Banco embutir qualquer taxa administrativa ou Venda Casada em seus contratos:

  1. Incluir o seguro sem informar ao cliente para que isso não gere algum questionamento e/ou atrito.
  2. Apresentar ao cliente uma taxa menor de juros vinculada ao seguro que já está embutido (o que também é uma Prática ilegal).
  3. Ou ele informa, porém não dá o direito de escolha, que para liberar o empréstimo, financiamento, ou renovação, o cliente deve fazer o seguro alegando que isso traz a cobertura do contrato caso venha a falecer para que essa dívida não fique para terceiros.

Porém note que o Código Civil Art.1792 regulamenta deixando claro que cobrar dívida de herdeiro é uma Prática Ilegal perante a lei:

“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados”

Ou seja, fica muito claro que caso o cliente venha a falecer, o herdeiro não pode herdar sua dívida, somente seus bens. Portanto nesses casos, a instituição bancária é a maior beneficiada por esse tipo de seguro, porque sua contratação garante que mesmo que o cliente venha a falecer o contrato será quitado. 

Venda Casada e cobranças indevidas em contratos bancários Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP . Você sabe o que são essas práticas e quais são os seus direitos ?

Alguns tipos de cobranças indevidas e Vendas Casadas ainda são práticas usuais e constantes nas operações comerciais de algumas marcas e empresas do mercado brasileiro.

Existem diversas formas de se caracterizar uma cobrança indevida ou uma Venda Casada, provavelmente em algum momento você já foi vítima desses tipos de operações como consumidor.

Nesse artigo explicaremos exatamente o que é a Venda Casada, de que forma ela ainda é praticada especificamente em contratos bancários tanto de instituições públicas como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, assim como também em instituições privadas como Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú, etc. Ainda abordaremos alguns outros tipos de cobranças indevidas que também costumam ser praticadas em ações comerciais e operacionais dentro desse segmento.

Saiba também quais são os seus direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como buscá-los para que não seja vítima em nenhum tipo de ação ilegal que possa ser praticada pelas instituições bancárias e financeiras.

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O que é Venda Casada Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP ?

Regularmente podemos observar em diversos tipos de negócios e segmentos as ofertas de produtos e serviços que são condicionadas com a compra de um segundo item que você precisa levar junto sem opção de escolha, ou seja, você acaba levando dois produtos ou dois serviços mesmo tendo interesse somente por um deles, porque se não adquirisse o outro, não conseguiria obter o que realmente seria o seu desejo inicial.

Quando um fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço ao outro, ele está impondo que você adquira o segundo de forma forçada.

Isso caracteriza uma Venda Casada !

Venda Casada é legal Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP ?

Apesar desse tipo de operação infelizmente ainda ser constante, a prática da Venda Casada é explicitamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Veja o que rege a lei 8.078/90, em seu artigo 39º, inciso l:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos

Seja explicitamente (quando o consumidor precisa adquirir um segundo item para comprar o que é realmente de seu interesse), ou seja implicitamente (quando são embutidos no preço valores referentes a serviços ou produtos adicionais sem consentimento do consumidor) em ambos os casos isso se caracteriza como uma prática que lesiona o direito do consumidor de ter livre escolha.

Exemplos de Vendas Casadas Devolucao de Emprestimo Consignado em Parque Sao Paulo Campinas SP

Como já mencionamos anteriormente, a prática de Venda Casada é constante em empresas de diversos segmentos como por exemplo:

– Quando uma empresa de telefonia vincula um plano ou serviço à compra de um aparelho.

– Aceitar a contratação de um serviço de internet somente mediante à contratação de um plano de telefone fixo.

– Contratar um espaço para eventos somente mediante à contratação de um serviço de buffet incluso.

– Venda de seguro ou assistência viagem no final do processo da compra de bagagem. A opção pela compra do seguro já vem selecionada. Cabe ao consumidor retirar essa seleção com um clique. Porém, muita gente confunde a assistência viagem com taxas ou simplesmente não percebe que está adquirindo o serviço.

– Aquisição de pipoca em cinema. Existem decisões do STJ que consideram que ao adquirir o filme, o consumidor deve ter o direito de levar seu próprio alimento, o que muitas vezes é proibido pelo estabelecimento.

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Exemplos de Vendas Casadas em contratos bancários

Apesar da Venda Casada ser uma prática ilegal como já explicamos, as instituições bancárias são as que mais praticam esse tipo de infração ao Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

Existem diversas formas que isso pode ocorrer em uma operação comercial bancária. Como por exemplo:

– Vincular a solicitação de cartão de crédito a um outro produto. Ou seja, para que você tenha direito a um novo cartão, o gerente vincula a contratação de um título de capitalização ou cheque especial.

– Vincular abertura de conta corrente a um outro produto. O gerente vincula a abertura da conta com a contratação de um seguro de vida por exemplo, ou com qualquer outro produto citado no item anterior.

– Seguro habitacional vinculado ao financiamento imobiliário

– Seguro automotivo vinculado ao financiamento de veículo

– Seguro prestamista vinculado aos empréstimos bancários simples, empréstimos consignados e financiamentos. De todas as práticas ilegais citadas, essa é a que mais pode prejudicar o consumidor porque muitas vezes ele paga de forma inconsciente por um produto onde a instituição bancária é a maior beneficiada, trataremos desse assunto mais detalhadamente no próximo tópico.

Depoimentos De Clientes

Conheça a experiência de alguns clientes satisfeitos com a DevolveJus

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"Um amigo me indicou e fiquei 100% satisfeito. Recebi de volta um valor que não esperava em menos de 15 dias." Samuel Vieira – Florianópolis/SC

Bem vindo a nossa área de Perguntas Frequentes !

Não fazemos empréstimo, nós analisamos contratos bancários a fim de identificar irregularidades relacionadas à cobranças indevidas.

30% do valor que será ressarcido em sua conta.

Até 15 dias úteis, após o aceite do contrato o valor do ressarcimento estará disponível na conta bancária do cliente.

Não, porque o valor do seguro seria descontado no ato dos seus empréstimos e não diluído nas parcelas, por se tratarem de contratos distintos um não se vincula ao outro.

Não se trata de um processo judicial, nós fazemos a abertura e acompanhamento de um Requerimento Administrativo junto aos principais órgãos competentes que fiscalizam as Instituições que exercem esse tipo de prática.

Não! Pois não ingressamos com processo judicial contra o banco, com isso seu relacionamento com a instituição financeira continua o mesmo, caso precise realizar renovação ou um novo empréstimo.

Não, pois a instituição não sabe informar a maneira em que foi incluído o seguro em seu empréstimo, ao passo que para a instituição você estava de acordo e entende que até a finalização do seu contrato você se encontra assegurado (a).

Conforme disposto no art. 1792 do Código Civil, o herdeiro não responde por dívidas deixadas pelo falecido, herdeiro só herda bens, em caso de débito o credor deve buscar em inventário o recebimento dos valores até o limite da herança deixada.

Ocorrerá quando a venda de um produto ou serviço estiver condicionada à aquisição de outro item, prática esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo consta no artigo 39, inciso I, CDC.

Não, fazemos apenas a verificação de venda casada que pode ser incluída na liberação do seu empréstimo.

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