Obrigado!
"Um amigo me indicou e fiquei 100% satisfeito. Recebi de volta um valor que não esperava em menos de 15 dias." Samuel Vieira – Florianópolis/SC
Perguntas Frequentes !
Vocês fazem empréstimo bancário ?
Não fazemos empréstimo, nós analisamos contratos bancários a fim de identificar irregularidades relacionadas à cobranças indevidas.
Qual valor cobrado pelo serviço prestado?
30% do valor que será ressarcido em sua conta.
Qual prazo para o ressarcimento?
Até 15 dias úteis, após o aceite do contrato o valor do ressarcimento estará disponível na conta bancária do cliente.
Caso eu não seja ressarcido, tenho que pagar pelo serviço prestado?
Não pagará valor algum.
O valor da parcela que já pago será alterado?
Não, porque o valor do seguro seria descontado no ato dos seus empréstimos e não diluído nas parcelas, por se tratarem de contratos distintos um não se vincula ao outro.
Trata-se de um processo judicial?
Não se trata de um processo judicial, nós fazemos a abertura e acompanhamento de um Requerimento Administrativo junto aos principais órgãos competentes que fiscalizam as Instituições que exercem esse tipo de prática.
Posso ter problemas com o banco reclamado?
Não! Pois não ingressamos com processo judicial contra o banco, com isso seu relacionamento com a instituição financeira continua o mesmo, caso precise realizar renovação ou um novo empréstimo.
Posso solicitar contratos Inativos?
Não, pois a instituição não sabe informar a maneira em que foi incluído o seguro em seu empréstimo, ao passo que para a instituição você estava de acordo e entende que até a finalização do seu contrato você se encontra assegurado (a).
A dívida do meu empréstimo poderá ficar para meus herdeiros?
Conforme disposto no art. 1792 do Código Civil, o herdeiro não responde por dívidas deixadas pelo falecido, herdeiro só herda bens, em caso de débito o credor deve buscar em inventário o recebimento dos valores até o limite da herança deixada.
O que seria venda casada?
Ocorrerá quando a venda de um produto ou serviço estiver condicionada à aquisição de outro item, prática esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo consta no artigo 39, inciso I, CDC.
Vocês verificam juros abusivos?
Não, fazemos apenas a verificação de venda casada que pode ser incluída na liberação do seu empréstimo.